- 1 -Em cada ano letivo, existem as seguintes épocas de prova:
- a)Época normal;
- b)Época de recurso;
- c)Época especial.
- 2 -Na época normal, cada estudante pode prestar provas (e-fólio global/exame) em todas as unidades curriculares, sem necessidade de inscrição para o efeito, desde que tenha a matrícula e inscrição válidas no ano letivo em curso.
- 3 -Na época de recurso, o estudante pode prestar provas (e-fólio global/exame), sem necessidade de inscrição para o efeito, desde que:
- a)não tenha comparecido na época normal;
- b)tendo comparecido na época normal, não tenha obtido aprovação ou tenha desistido;
- c)esteja inscrito para melhoria da classificação.
- 4 -Na época especial, o estudante pode prestar provas, desde que cumulativamente cumpra as seguintes condições:
- a)tenha, no máximo, três unidades curriculares em falta para a obtenção de um grau ou diploma;
- b)esteja inscrito na(s) unidade(s) curricular(es) em falta no ano letivo em curso;
- c)efetue o pedido no formulário disponibilizado para o efeito no Portal da Universidade Aberta e nos prazos indicados;
- 5 -Na época especial não são admitidas inscrições para melhoria de classificação.
- 6 -Na época especial, as provas a realizar são sempre de Exame, cuja classificação é expressa numa escala de 0-20 (zero a vinte) valores, correspondendo a aprovação a uma classificação final igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.
Artigo 9.º — Épocas de Provas
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025