- 1 -O estudante tem 5 (cinco) dias úteis após a publicitação da classificação da unidade curricular no Portal Académico para requerer aos serviços competentes da UAb o envio da prova, para apresentação de recurso da classificação obtida, utilizando o formulário disponibilizado para o efeito no Portal da Universidade Aberta.
- 2 -O estudante pode apresentar recurso da classificação da prova de uma unidade curricular nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi formalmente facultada.
- 3 -O estudante suporta os encargos inerentes ao pedido, de acordo com a tabela de propinas e emolumentos da Universidade Aberta, devendo remeter o respetivo comprovativo de pagamento aos Serviços Académicos.
- 4 -Nos casos em que o pedido de recurso resulte na alteração da classificação inicialmente atribuída, será efetuada a devolução do valor pago pelo referido pedido, não havendo lugar a devolução nos restantes casos.
- 5 -No processo de recurso, o estudante deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido à direção de departamento;
- b)Exposição, devidamente fundamentada, com identificação das respostas cuja classificação se contesta, com base em argumentos exclusivamente de natureza científico-pedagógica e/ou relativos à aplicação dos critérios de correção.
- 6 -No prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da receção do pedido pelo diretor de departamento, o júri de recurso apreciará o processo e elaborará uma ata que será dada a conhecer ao estudante pelos serviços competentes.
- 7 -O júri de recurso é constituído por três membros: um membro da coordenação do curso e dois docentes da área científica da prova em apreciação.
- 8 -O docente da unidade curricular não pode integrar o júri de recurso.
- 9 -A deliberação do júri não é passível de recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Recurso de classificação
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025