- 1 -Os estudantes que não efetuem o pagamento de propinas ou de qualquer uma das suas prestações nos prazos estabelecidos, consideram-se em incumprimento e ficam obrigados ao pagamento da importância em dívida, acrescida de juros de mora à taxa legal, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Quando os estudantes não procedam ao pagamento da propina nos prazos fixados, são notificados do vencimento das prestações da propina em causa, sob pena de pagamento de juros de mora.
- 3 -A notificação referida no número anterior é efetuada por meios eletrónicos, para o endereço de correio eletrónico institucional do estudante na UAb, alertando para as consequências do incumprimento do pagamento de propinas.
- 4 -O estudante é responsável pela consulta regular ao seu correio eletrónico institucional bem como por manter atualizados os seus dados pessoais e contactos junto dos serviços académicos da UAb.
Artigo 14.º — Não pagamento de propinas nos prazos fixados
Vigente desde: 22/09/2025
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