Compete aos responsáveis das subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Dirigir e orientar o pessoal a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e pessoal respetivo;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que todo ele tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados;
- c)Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Fornecer às outras unidades ou subunidades orgânicas as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços;
- e)Organizar e atualizar as normas e apontamentos das deliberações, regulamentos, editais, diplomas legais, ordens de serviço e demais elementos que tratem de assuntos que interessem ao serviço;
- f)Informar acerca dos requerimentos relativos a faltas e licenças dos trabalhadores da subunidade orgânica;
- g)Informar regularmente o chefe de divisão sobre o andamento dos trabalhos da subunidade orgânica;
- h)Conferir e rubricar todos os documentos de despesa ou receita emitidos pelos serviços a seu cargo;
- i)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua subunidade orgânica, expondo-as ao chefe de divisão, quando necessite de orientação;
- j)Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários à unidade orgânica, devidamente relacionados, e entregá-los ao chefe de divisão;
- k)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da subunidade orgânica;
- l)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à unidade ou subunidade orgânica;
- m)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.