- 1 -À Divisão de Relações Internacionais compete:
- a)Assegurar e agilizar a articulação, partilha e difusão de informação ao nível interno e com outras instituições nacionais, europeias e internacionais;
- b)Desenvolver os procedimentos inerentes às missões técnicas, estágios, programas e projetos europeus e internacionais;
- c)Elaborar e organizar a documentação relativa a projetos ou candidaturas europeias ou internacionais e acompanhar a sua execução;
- d)Organizar e preparar as atividades relativas à deslocação e participação da ACT em reuniões, seminários, colóquios, grupos de trabalho ou outros eventos europeus e internacionais;
- e)Promover o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações de cooperação com instituições europeias e internacionais;
- f)Promover, estabelecer e manter a ligação com as instituições congéneres com as quais a ACT tem relações na área das suas atribuições;
- g)Colaborar nas atividades dos pontos focais ou de contacto nacionais em instituições europeias ou internacionais;
- h)Organizar e desenvolver as atividades relativas à deslocação e acolhimento de representantes de instituições e entidades europeias e internacionais no âmbito do relacionamento externo da ACT;
- i)Prosseguir as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 11.º — Divisão de Relações Internacionais
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023