- 1 -À Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
- a)Administrar e assegurar as diversas infraestruturas ligadas aos sistemas de informação, nomeadamente, a gestão dos servidores, a gestão dos sistemas de base de dados, correio eletrónico e desenvolvimento de novos sistemas ou aplicações;
- b)Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, equipamentos informáticos e aplicações informáticas existentes;
- c)Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
- d)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;
- e)Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados;
- f)Garantir a implementação de soluções que promovam a transição e a transformação digital;
- g)Avaliar os sistemas de informação aferindo a sua adequação à atividade desenvolvida pela ACT;
- h)Prestar apoio aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
- i)Desenvolver ações de sensibilização e iniciativas que visem promover a cibersegurança;
- j)Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
- k)Assegurar a implementação de regras e políticas de utilização e manutenção;
- l)Elaborar indicadores sobre o funcionamento da ACT, bem como proceder, em articulação com os demais serviços, à elaboração e recolha da informação de suporte à produção estatística, em articulação com o GEP;
- m)Assegurar o inventário e a gestão dos recursos, meios e serviços informáticos, bem como dos equipamentos de comunicações e afins;
- n)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 8.º — Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 22/12/2023
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