- 1 -A organização da avaliação do desempenho compete ao Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes, que disporá de um secretariado próprio.
- 2 -O Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes é composto por três a cinco professores catedráticos designados pelo Reitor, um dos quais para presidente do órgão, e ainda pelos presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, sempre que sejam professores catedráticos, podendo incluir membros externos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Reitor decide através de despacho, ouvidos os professores catedráticos do Conselho Científico.
- 4 -Os membros do Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes tomam posse perante o Reitor e o seu mandato é de três anos, podendo ser renovado por igual período.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º, a avaliação de cada Docente é feita por um professor da respetiva área científica, que elaborará um relatório individual fundamentado que submeterá a aprovação, por maioria absoluta, pelo Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
- 6 -Os processos dos Docentes são distribuídos pelo presidente por forma a garantir, sempre que possível, uma distribuição equilibrada de processos entre os relatores.
- 7 -Quando não haja no Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes pessoa com o perfil adequado para exercer as funções de relator, o órgão escolherá, sob proposta do presidente, um relator externo, com a categoria de professor catedrático, que submeterá o seu relatório ao Conselho para validação.
- 8 -O Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes elabora o seu regulamento, que submeterá ao Reitor para aprovação.
Artigo 18.º — Organização do processo de avaliação do desempenho
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022