- 1 -O procedimento de avaliação do desempenho inicia-se com a publicitação, pelo Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes, durante o mês de dezembro, das listas dos Docentes sujeitos a avaliação no triénio seguinte e prossegue com a submissão eletrónica pelos Docentes, na plataforma da UAb, durante o mês de janeiro do ano imediatamente seguinte ao término do período de avaliação, do relatório de atividades desenvolvidas.
- 2 -Cabe aos Docentes identificarem e, sempre que possível, quantificarem, no relatório a que se refere o número anterior, de acordo com o anexo deste Regulamento, as atividades que realizaram.
- 3 -Durante o mês de março, o Presidente do Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes procederá, de acordo com o Regulamento do órgão, à distribuição dos processos pelos relatores.
- 4 -Os relatores terão acesso aos resultados dos inquéritos feitos aos estudantes relativos à qualidade da lecionação ministrada, validados pela unidade competente na área da qualidade.
- 5 -Após a apreciação dos processos que lhes foram distribuídos, os relatores preenchem uma ficha de avaliação por cada Docente avaliado, com menção da classificação.
- 6 -As fichas de avaliação referidas no número anterior obedecem a modelo aprovado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes.
- 7 -Para efeitos do número anterior, os relatores procedem, sucessivamente, à verificação da pertinência do conteúdo dos relatórios dos Docentes e à elaboração de propostas individuais de avaliação, cabendo ao Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes a sua validação e posterior envio ao Reitor para homologação.
- 8 -Compete ao Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes decidir os incidentes suscitados durante o procedimento de avaliação, nomeadamente os incidentes de recusa e suspeição do avaliador ou de conflito de interesses.
Artigo 22.º — Início do procedimento
Vigente desde: 13/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2022