- 1 -A candidatura é apresentada nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior no prazo fixado para o efeito no anexo ao presente despacho.
- 2 -Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura o candidato ou seu procurador bastante;
- 3 -A candidatura é apresentada em impresso próprio e instruída com:
- a)Cópia do documento de identificação
- b)"Curriculum Vitae";
- c)Certidão de conclusão do grau de licenciado, sempre que disponível, com indicação da classificação final e discriminativo das unidades curriculares e respectiva classificação final ou suplemento ao diploma;
- d)Conteúdos programáticos das unidades curriculares e respectivas cargas horárias sempre que neste último caso não disponha de suplemento ao diploma.
- 3.1 -Os candidatos titulares do grau de licenciado por estabelecimento de ensino superior nacional quando candidatos ao contingente a que se refere o n.º 1.2 do artigo 3.º podem solicitar em processo de candidatura a dispensa da entrega dos elementos referidos na alínea d) do n.º 3, requisito que no entanto terá de ser satisfeito em caso de colocação no acto da matricula e inscrição no prazo fixado.
- 3.2 -Os candidatos titulares do grau de licenciado pela Universidade da Beira Interior quando candidatos ao contingente a que se refere o n.º 1.1 do artigo 3.º solicitarão em processo de candidatura a dispensa da entrega dos elementos referidos na alínea d) do n.º 3.
- 4 -Para os titulares do grau de licenciado obtido em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, o candidato, caso não tenha reconhecimento ou equivalência, deve apresentar no acto da candidatura:
- 4.1 -Os elementos referidos em 3 e o suplemento ao diploma, em vigor nos estados aderentes ao processo de Bolonha ou equivalente.
- 4.2 -Nos casos em que o Suplemento ao Diploma não seja aplicável deve apresentar:
- a)Carta de curso ou Diploma;
- b)Informação geral sobre a Universidade e a respectiva unidade orgânica.
- 4.3 -Os documentos a que se referem as alíneas c) do n.º 3 e a) do número anterior terão de possuir a apostilha de Haia ou ser visados pelo Consulado de Portugal no país onde o candidato obteve o grau, sendo os documentos a que se referem as alíneas b) do número anterior dispensáveis caso o conselho científico o entenda.
- 4.4 -Após verificação da legalidade da documentação, a recomendação feita pelo Director de curso, e aprovada pela respectiva Comissão, confere automaticamente a equivalência para o prosseguimento de estudos.
- 4.5 -A equivalência concedida nos termos do número anterior apenas é válida para admissão no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, da Universidade da Beira Interior para o qual é formalizada a candidatura.
- 5 -Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 6 -Documento comprovativo da satisfação de pré-requisitos para os candidatos à matrícula e inscrição nos ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em medicina (prova documental da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem e desempenho das competências definidas para o curso).
- 7 -Da candidatura é entregue ao apresentante, recibo, podendo ser o duplicado do respectivo impresso da candidatura.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009