- 1 -Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no calendário em anexo.
- 2 -A reclamação deve ser entregue nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior
- 3 -A decisão sobre a reclamação compete ao Reitor, deve ser proferida no prazo estipulado no calendário em anexo e ser comunicada por via postal ao reclamante.
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009