- 1 -O pagamento da propina poderá efectivar-se em conformidade com as seguintes modalidades:
- a)Os alunos devedores de uma ou mais prestações de propinas referentes ao ano anterior deverão pagar o montante total fixado no acto de matrícula do ano lectivo subsequente;
- b)Os alunos cuja situação se encontre normalizada poderão optar por uma das subsequentes circunstâncias - o pagamento é feito em três prestações:
1.ª 25% aquando do acto da matrícula - Euro 220;
2.ª 50% a pagar entre 3 e 22 de Janeiro de 2005 - Euro 440;
3.ª 25% a pagar entre 1 e 20 de Março de 2005 - Euro 220.
- 2 -O pagamento poderá ser feito em numerário ou cheque, dentro do prazo estipulado.
- 3 -O não pagamento de uma das prestações dentro do prazo fixado implica o vencimento de todas elas.
- 4 -Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolseiros podem beneficiar de um regime especial a definir pelo Núcleo de Acção Social da ESHTE.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2004