- 1 -O conselho de acção social, adiante designado por conselho, constitui o órgão eminente de gestão da acção social, o qual assume como funções primordiais a definição e a orientação relativamente ao apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -Da sua constituição faz parte:
- a)A presidente da ESHTE, que preside, com voto de qualidade;
- b)O técnico para a acção social;
- c)Dois representantes da associação de estudantes, sendo que um dos quais deverá ser bolseiro.
Artigo 5.º — Conselho de acção social
Vigente desde: 22/09/2004
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Em vigor desde 22/09/2004