- 1 -O júri do procedimento pode pedir, por escrito, aos concorrentes quaisquer esclarecimentos que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das propostas apresentadas.
- 2 -Os esclarecimentos são prestados por escrito e fazem parte integrante das propostas.
Artigo 15.º — Esclarecimentos sobre as propostas
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009