Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo Conselho de Representantes nos termos dos presentes Estatutos e não podem ser alterados nos 180 dias anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Artigo 65.º — Regulamentos eleitorais
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009