- 1 -A Faculdade reconhece a Associação de Estudantes da Faculdade de Direito como parceira privilegiada na prossecução da sua missão.
- 2 -A Associação de Estudantes goza do direito de:
- a)Ser ouvida pelos órgãos da Faculdade sobre as alterações ao plano de estudos, métodos de ensino, regulamento de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre todos os assuntos de interesse dos estudantes;
- b)Manter um espaço no campus da Faculdade e beneficiar de apoio ao desenvolvimento das suas actividades;
- c)Colaborar, nos termos definidos pelo Director, na gestão dos espaços recreativos, culturais e desportivos da Faculdade.
Artigo 48.º — (Associação de Estudantes)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009