A Faculdade goza de autonomia estatutária e regulamentar que se manifesta no poder de elaborar, aprovar e rever os respectivos Estatutos e demais regulamentos relativos à organização, funcionamento e actividade dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade do Porto.
Artigo 8.º — (Autonomia estatutária e regulamentar)
Vigente desde: 03/12/2009
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