- 1 -A Estrutura Orgânica de suporte do Município de Serpa inclui os seguintes Gabinetes Municipais:
- a)Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais.
- b)Gabinete Veterinário Municipal.
- c)Gabinete Municipal de Proteção Civil.
- d)Gabinete de Ação Social e Educação.
- e)Gabinete do Movimento Associativo, Desporto e Juventude.
- 2 -São serviços enquadrados por legislação específica, o Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), o Serviço Municipal de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro) e o Gabinete Veterinário Municipal (Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio).
- 3 -O Gabinete de Ação Social e Educação e o Gabinete do Movimento Associativo, Desporto e Juventude constituem Unidades Orgânicas chefiadas por Dirigentes Intermédios de 3.º Grau.
Artigo 16.º — Gabinetes
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018