- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete promover, executar e coordenar as actividades de gestão, administração, formação e avaliação dos recursos humanos da Faculdade.
- 2 -À DSRH compete:
- a)Propor as linhas estratégicas da política de gestão do pessoal não docente da Faculdade e definir e executar acções de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade;
- b)Assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal da Faculdade e manter sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento;
- c)Garantir, em função de estudos previsionais, a organização e gestão do mapa de pessoal da Faculdade;
- d)Assegurar a aplicação de instrumentos de apreciação do mérito do desempenho de funções, diagnosticar e promover as necessárias adequações e desenvolver as acções necessárias à integração da avaliação individual do pessoal não docente no ciclo anual de gestão da Faculdade;
- e)Conceber, programar e executar planos de formação inicial e permanente do pessoal não docente orientados para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias da informação;
- f)Elaborar o balanço social e participar na elaboração de outros instrumentos de gestão da Faculdade;
- g)Conceber e manter em funcionamento instrumentos e metodologias de trabalho direccionadas para o diagnóstico da situação do pessoal e para a aplicação e avaliação das soluções adoptadas nos domínios da respectiva administração, gestão, avaliação e formação e qualificação profissional;
- h)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos designadamente no que respeita a processamento de remunerações, descontos, abonos,, e outras prestações, controlo da assiduidade, declarações de rendimentos, benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço e gestão dos processos individuais;
- i)Apoiar o recrutamento e selecção de docentes, investigadores e pessoal não docente, gerir os procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos;
- j)Assegurar em geral todas as actividades que, no domínio da gestão de recursos humanos, lhe sejam cometidas pela Direcção.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009