- 1 -Constituem competências deste Gabinete, designadamente:
- a)A divulgação da atividade da Câmara e dos seus serviços, por via de suportes próprios, nomeadamente da imprensa, rádio, televisão, Internet ou outros canais que se revelem adequados;
- b)Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara Municipal na Internet;
- c)Promover junto das populações, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- d)Implementar procedimentos de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços competentes;
- e)Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com as outras autoridades ou entidades privadas;
- f)Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades dos órgãos do Município;
- g)Implementar metodologias e promover a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes, nas diferentes matérias de ação camarária que se relacionem com a qualidade de vida, segurança, saúde e higiene pública;
- h)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da comunicação social, no que diz respeito ao Município;
- i)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e documentação;
- j)Proceder à recolha de textos a incluir no Boletim Municipal;
- k)Proceder à elaboração das propostas do Boletim Municipal para serem submetidas à apreciação e decisão do Presidente da Câmara;
- l)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 19.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018