Constituem competências do Serviço Administrativo de Cemitérios, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes aos cemitérios;
- b)Promover à atribuição da numeração das sepulturas;
- c)Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios;
- d)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- e)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- f)Atuar, de acordo com as suas atribuições, em harmonia com o Serviço de Cemitérios;
- g)Efetuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.