- 1 -A Área de Estudos Pós-Experiência tem a competência genérica de disseminação do conhecimento pela sociedade, nomeadamente do conhecimento relacionado com os programas que não estejam incluídos nas Áreas de Estudos Pré-Experiência e de Docência e Investigação, bem como a execução de projetos com a comunidade corporativa com vista à aplicação desse conhecimento.
- 2 -A Área de Estudos Pós-Experiência pode integrar até três Serviços e quatro Departamentos.
Artigo 6.º — Área de Estudos Pós-Experiência
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