O artigo 17.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, referente ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -Constitui missão do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística garantir o bom funcionamento dos serviços nele integrados, assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos recursos existentes e disponíveis e dirigir as atividades respeitantes ao ordenamento do território, à gestão urbanística e à reabilitação urbana, sem prejuízo das competências atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...].