- 1 -O período normal de trabalho semanal é de 35 horas, distribuídas por um período normal de trabalho de 7 horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo dos de diferente duração legalmente estabelecidos.
- 2 -Na DGSS vigoram as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Jornada contínua;
- d)Isenção de horário de trabalho.
- 3 -A modalidade de horário de trabalho normalmente praticada na DGSS é a de horário flexível.
Artigo 3.º — Período normal de trabalho e sua organização temporal
Vigente desde: 26/05/2017
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