- 1 -Quando seja necessária a intervenção especializada de empresa fornecedora dos equipamentos, para efeitos da sua manutenção ou substituição, devem ser observadas as seguintes normas:
- a)Sempre que se verifique a presença de prestador de serviços, deverá ser o facto comunicado à DSI, sendo que a intervenção só poderá ter início após validação da referida Divisão;
- b)Colocar à disposição os respetivos equipamentos, garantindo a sua acessibilidade quer física quer virtual;
- c)Prestar toda e qualquer assistência por parte da DSI que vier a ser necessária para a sua resolução.
Artigo 16.º — Assistência técnica por prestadores de serviço
Vigente desde: 06/05/2021
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