As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores a utilizar em cada triénio serão definidos pelo Conselho Científico da ENSP-NOVA, nos termos dos artigos 3.º e 5.º do RADAPR-UNL, passando depois de aprovados pelo Diretor da ENSP-NOVA, a fazer parte integrante do Presente Regulamento.
Artigo 8.º — Definição de ponderações e indicadores de avaliação
Vigente desde: 14/01/2020
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Em vigor desde 14/01/2020