A avaliação do desempenho dos docentes é realizada uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização anual que deverá ser efetuada de acordo com regras e critérios a definir pelo Conselho Científico, passando depois de aprovados pelo Diretor da ENSP-NOVA, a fazer parte integrante do Presente Regulamento.
Artigo 9.º — Periodicidade
Vigente desde: 14/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2020