- 1 -O funcionamento do CEJ decorre entre as 8 e as 20 horas.
- 2 -O atendimento do público decorre entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas.
Artigo 3.º — Períodos de funcionamento dos serviços e de atendimento ao público
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004