- 1 -Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade.
- 2 -Sem prejuízo de determinação em contrário do Presidente da CCDR Algarve os serviços exercem a sua atividade nos dias úteis, entre as 8.30 horas e as 19.30 horas.
Artigo 4.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019