Alteração e aditamento ao Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Objeto e Âmbito
Tempo de Trabalho
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como, para além das situações previstas no Código do Trabalho, as interrupções na prestação de trabalho durante o período de presença obrigatória autorizadas em casos excecionais e devidamente fundamentados.
Período Normal de Trabalho
Período de Funcionamento
Período de Atendimento
Assiduidade e Pontualidade e Sua Gestão
Definição de Horário de Trabalho
Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
Intervalo de Descanso
Modalidades de Horário de Trabalho
Horário Flexível
Crédito e Débito de Horas e Regime de Compensação no Horário Flexível
Horário Rígido
Período da manhã - das 9.00 horas às 12.30 horas;
Período da tarde - das 14.00 horas às 17.30 horas.
Horário Desfasado
Jornada Contínua
Meia Jornada
Horários Específicos
Por despacho do dirigente máximo do serviço, a requerimento do trabalhador, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente no âmbito da proteção da parentalidade e do estatuto do trabalhador-estudante nos termos das disposições constantes no Código do Trabalho.
Infrações
O desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento constitui infração disciplinar.
Legislação Subsidiária
Revogação
Com a entrada em vigor deste regulamento é revogado o Regulamento de Horário de Trabalho da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve aprovado em 21 de abril de 2004 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de maio de 2004.
Entrada em Vigor
As alterações e aditamento ao Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, aprovado pelo Despacho n.º 6140/2015, de 22 de maio de 2015, entram em vigor no dia 1 de abril de 2019.
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