- 1 -Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público.
- 2 -Sem prejuízo de determinação em contrário do Presidente da CCDR Algarve o período de atendimento decorre entre as 9.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.00 horas e as 17.30 horas.
Artigo 5.º — Período de Atendimento
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019