A avaliação final do período experimental inclui:
- a)Os elementos recolhidos pelos responsáveis no processo avaliativo;
- b)Relatório de autoavaliação apresentado pelo Subcomissário ou Agente;
- c)Frequência obrigatória devidamente comprovada de ações de formação em modo síncrono ou assíncrono, nas modalidades de autoformação ou nomeação pela PSP, no mínimo de 30 horas.