Compete ao diretor de período experimental:
- a)Supervisionar, fiscalizar e acompanhar os procedimentos inerentes ao decorrer do período experimental em todas as subunidades/serviços da respetiva unidade policial/estabelecimento de ensino policial;
- b)Receber as diversas informações das subunidades/serviços relativas ao desempenho e integração dos subcomissários e agentes em período experimental e proceder ao seu tratamento e arquivo;
- c)Reunir com os coordenadores do período experimental, quando entender conveniente, emanando diretrizes relacionadas com os objetivos desta fase;
- d)Transmitir superiormente todas as informações individuais que possam influenciar o regime especial inerente ao período experimental, designadamente no plano da responsabilidade disciplinar e criminal;
- e)Validar a avaliação efetuada pelo coordenador de período experimental;
- f)Apresentar o relatório final de período experimental à Unidade Orgânica de Recursos Humanos da Direção Nacional.