À DRI compete:
- a)Definir os modelos de gestão e o regime de exploração de recursos pesqueiros em águas nacionais;
- b)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o exercício da pesca por embarcações da União Europeia em águas nacionais;
- c)Emitir parecer sobre alterações de modalidades de pesca das embarcações e sobre pedidos de autorizações de pesca com fins científicos;
- d)Avaliar o impacte da pesca lúdica e propor medidas de gestão adequadas.
- e)Proceder à análise e emitir parecer sobre as candidaturas ao Programa Mar 2020 nos domínios da respetiva competência.
- 2 -Ao Núcleo de Licenciamento compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas na alínea b) do número anterior, designadamente registar, organizar e movimentar os processos de licenciamento da atividade da pesca e preparar a correspondência e o expediente, necessários à tramitação dos mesmos.