- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, dois vice-presidentes, um representante do corpo discente e um representante do pessoal não docente.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes do conselho directivo são eleitos de entre os professores da Escola, em exercício de funções.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser eleitos de entre as individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que exerçam funções na Escola como professores.
- 4 -Os representantes do corpo discente e do pessoal não docente são eleitos pelos respectivos corpos.
Artigo 19.º — Constituição
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000