Compete ao conselho directivo dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESEnfCP, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão do pessoal, a gestão administrativa e financeira, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESEnfCP;
- b)Preparar e propor o plano de desenvolvimento plurianual da ESEnfCP, com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
- c)Preparar, propor e acompanhar a execução do plano anual de actividades e o respectivo projecto de orçamento;
- d)Assegurar a realização dos programas de actividades da ESEnfCP e fazer a sua apreciação na assembleia de escola;
- e)Elaborar relatórios de execução dos planos de actividades;
- f)Viabilizar as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- g)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da ESEnfCP;
- h)Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
- i)Alterar a estrutura científica e ou pedagógica da ESEnfCP sob parecer favorável dos respectivos conselhos;
- j)Propor alterações ao quadro de pessoal docente e não docente;
- l)Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- m)Zelar pelo cumprimento da lei;
- n)Deliberar sobre qualquer assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão;
- o)Submeter à tutela todas as questões que careçam de resolução superior.