O LNETI analisará os pedidos de pagamento de saldo, emitirá parecer fundamentado e elaborará proposta de decisão, que, através do presidente da comissão prevista no n.º 1 do artigo 9.º deste diploma, será submetida a despacho do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 16.º — Análise do pedido de pagamento de saldo
Vigente desde: 04/01/1990
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Em vigor desde 04/01/1990