- 1 -O IPCA disponibiliza na sua página na Internet todos os elementos relevantes para o conhecimento cabal dos ciclos de estudos oferecidos e graus conferidos, da investigação realizada e dos serviços prestados pela instituição, bem como informação sobre a sua situação financeira, nos termos do artigo 112.º do RJIES.
- 2 -O IPCA disponibiliza na sua página na Internet os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa da instituição e das suas unidades orgânicas, bem como dos seus ciclos de estudos, nos termos do artigo 161.º do RJIES.
- 3 -O IPCA disponibiliza na sua página na Internet a informação suficiente e precisa sobre os seguintes aspetos, nos termos do n.º 2 do artigo 162.º do RJIES:
- a)Missão e objetivos da instituição;
- b)Estatutos e regulamentos;
- c)Unidades orgânicas;
- d)Ciclos de estudos em funcionamento, graus e diplomas que conferem e estrutura curricular;
- e)Corpo docente, regime do vínculo à instituição e regime de prestação de serviços;
- f)Regime de avaliação escolar;
- g)Títulos de acreditação e resultados da avaliação da instituição e dos seus ciclos de estudos;
- h)Direitos e deveres dos estudantes, incluindo todas as propinas e taxas a pagar por estes;
- i)Serviços de ação social escolar;
- j)Índices de aproveitamento e de insucesso escolar, bem como de empregabilidade dos ciclos de estudos ministrados;
- k)Outros elementos previstos na lei ou nos estatutos.
- 4 -No âmbito da gestão financeira, da prestação de contas e do controlo financeiro, o IPCA disponibiliza na sua página na Internet a informação necessária à promoção da transparência e accountability, tendo em conta as divulgações definidas no normativo contabilístico em vigor e demais legislação.
- 5 -Os despachos de nomeação e exoneração dos órgãos de gestão do IPCA e dos diretores das unidades orgânicas serão publicados na 2.ª série do Diário da República e divulgados na página do IPCA na Internet.
- 6 -O IPCA divulga na sua página na Internet toda a informação obrigatória nos termos da legislação em vigor e nos seus estatutos, nomeadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, código de trabalho, do Estatuto Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Artigo 11.º — Transparência e publicidade
Vigente desde: 14/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019