Compete ao diretor:
- a)Representar a escola perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Exercer em permanência funções de gestão corrente;
- c)Dirigir os serviços próprios da escola;
- d)Presidir provisoriamente ao conselho técnico-científico nos termos do n.º 5 do artigo 59.º
- e)Propor ao presidente do IPCA a indicação do secretário da escola;
- f)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, nos termos do calendário escolar aprovado pelo presidente do IPCA.
- g)Executar as deliberações dos conselhos técnico-científico e pedagógico, quando vinculativas;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo presidente do IPCA;
- i)Elaborar as seguintes propostas para aprovação pelo presidente do IPCA:
- i)Plano estratégico e plano de ação da escola para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da escola no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades da Escola;
- iv)Orçamento de cursos e projetos com receitas próprias;
- v)As necessidades de pessoal docente e não docente da Escola.
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- k)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente ou demais órgãos do IPCA.