A composição e as competências do conselho de ação social são as previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, salvo naquilo que for disposto de modo diferente nos presentes estatutos e no âmbito do RJIES.
Artigo 72.º — Conselho de ação social
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019