- 1 -Através do presente programa, o Turismo de Portugal, I. P., assume, perante as empresas aderentes e caso estas o solicitem, o custo que para as mesmas resulta da disponibilização do alojamento, com pequeno-almoço incluído, correspondente, no máximo, a € 60,00 (sessenta euros) por noite e por unidade de alojamento ocupada ou, se menor, ao valor que resulte de uma redução de 10 % sobre a melhor tarifa praticada pela empresa aderente no estabelecimento em apreço no momento do check in.
- 2 -O valor que resulte da aplicação do disposto no número anterior é transferido pelo Turismo de Portugal, I. P., para as empresas aderentes no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do respetivo pedido, instruído com os seguintes elementos:
- a)Mapa das unidades de alojamento ocupadas/noites;
- b)Cópia da declaração a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 2.º, conforme aplicável;
- c)Autorização de consulta da respetiva situação tributária e contributiva.
- 3 -Os pedidos de transferência dos valores referidos no presente artigo são apresentados pelas empresas aderentes através do endereço eletrónico [email protected], com o intervalo mínimo de cinco dias úteis.
Artigo 4.º — Cobertura dos custos
Vigente desde: 09/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2026