- 1 -No final do segundo ano completo após a conclusão material e financeira do projeto, o Turismo de Portugal, I. P., procede à avaliação do desempenho do projeto, através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do presente diploma.
- 2 -Entende-se que as metas fixadas foram suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas.
- 3 -No caso de não cumprimento do objetivo definido no número anterior, o apoio não reembolsável é totalmente convertido em reembolsável, sem juros.
- 4 -O apoio convertido totalmente em reembolsável nos termos do n.º 2 do presente artigo é reembolsado em 3 anos, a contar da data da verificação da sua exigência.
Artigo 8.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022