Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º e Anexo do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo
Alterações
Pelo presente despacho, são alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º e Anexo do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo, nos seguintes termos:
Artigo 2.º
Dotação orçamental
A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de (euro) 90.000.000, sendo assegurada com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P.
[...]
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
- 1 -Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as microempresas que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Encontrarem-se em atividade efetiva.
- 2 -A verificação do cumprimento das condições enunciadas nas alíneas b) a g) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
- 3 -...
Artigo 5.º
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
- 1 -O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha reveste a natureza de apoio reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 2 -...
- 3 -Do valor do apoio calculado nos termos dos números anteriores, o montante correspondente a 20 % do mesmo pode ser convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de junho de 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existente na empresa em 29 de fevereiro de 2020.
[...]
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Comprovativo do IBAN da entidade promotora da candidatura para a realização da transferência do apoio financeiro.
[...]
Artigo 9.º
Decisão e formalização
- 1 -...
- 2 -A atribuição do apoio financeiro é formalizada através de assinatura pela entidade beneficiária e, sendo o caso, do respetivo fiador, de um Termo de Aceitação a disponibilizar pelo Turismo de Portugal, I. P., no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento disponível no seu portal, após a decisão de concessão do apoio.
- 3 -A não assinatura do Termo de Aceitação, por razões imputáveis à entidade beneficiária, no prazo de 10 dias úteis contados da data de notificação de atribuição do apoio financeiro, determina a caducidade do direito ao mesmo.
Artigo 10.º
Obrigações das entidades beneficiárias
São obrigações das entidades beneficiárias:
- a)Apresentar, por referência a 31 de dezembro de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Manter a atividade durante todo o período de reembolso do financiamento concedido.
ANEXO
[...]
- 90040 -Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1)
- 91020 -Atividades dos museus
- 91030 -Atividades dos sítios e monumentos históricos
- 91041 -Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1)
- 91042 -Atividades dos parques e reservas naturais aquários (1)
[...]
- 93211 -Atividades de parques de diversão itinerantes (1)
[...]
- 93295 -Outras atividades de diversão itinerantes (1)
- 96040 -Atividades de bem-estar físico (1)
Notas
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.
Republicação
É republicado em anexo o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, com as alterações decorrentes do presente despacho.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
ANEXO
Criação, objeto e objetivos
Dotação orçamental
A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de (euro) 90.000.000, sedo assegurado por saldos de gerência do Turismo de Portugal, I. P.
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
Condições do financiamento
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Decisão e formalização
Obrigações das entidades beneficiárias
São obrigações das entidades beneficiárias:
Incumprimento
Enquadramento comunitário
Os apoios financeiros são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
ANEXO
CAE Enquadráveis
551 - Estabelecimentos hoteleiros
55201 - Alojamento mobilado para turistas
55202 - Turismo no espaço rural
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração
55300 - Parques de campismo e de caravanismo
561 - Restaurantes
563 - Estabelecimentos de bebidas
771 - Aluguer de veículos automóveis
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1)
91020 - Atividades dos museus
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1)
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais aquários (1)
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (1)
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 - Organização de atividades de animação (1)
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (1)
96040 - Atividades de bem-estar físico (1)
Notas
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
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