- 1 -O Conselho Geral é composto por 29 membros, com a seguinte distribuição:
- a)15 representantes dos professores e investigadores oriundos de todas as faculdades;
- b)5 representantes dos estudantes;
- c)8 personalidades externas;
- d)1 representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -Os membros a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior são eleitos, respetivamente, pelos professores e investigadores e pelos estudantes da Universidade, pelo sistema de representação proporcional.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do mesmo número, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 4 -O representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão será eleito pelo próprio corpo, por maioria absoluta, realizando-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados se, na primeira volta, o candidato mais votado não obtiver mais de 50 % dos votos expressos.
- 5 -As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de membro do Senado, do Conselho de Gestão, Pró-Reitor, Provedor do Estudante e de estudante trabalhador com relação laboral com a UBI, na qualidade de estudante.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 22/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2021