- 1 -Para apoio ao Reitor na aplicação do poder disciplinar, a UBI dispõe de um Conselho Disciplinar com a seguinte composição:
- a)Os presidentes das Faculdades;
- b)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão da UBI eleitos pelo respetivo corpo, de acordo com regulamento a aprovar por despacho do Reitor;
- c)Dois representantes dos estudantes, indicados pela respetiva associação de estudantes.
- 2 -Compete ao Conselho Disciplinar:
- a)Eleger o seu Presidente de entre os seus membros professores ou investigadores;
- b)Pronunciar-se, através do seu Presidente, sobre proposta do Reitor de designação do instrutor do processo disciplinar, de acordo com a lei;
- c)Emitir parecer sobre a proposta de sanção.
Artigo 53.º — Conselho Disciplinar
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021