- 1 -As unidades orgânicas regem-se por estatutos próprios, no respeito pela Lei e pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os estatutos de cada Unidade Orgânica definirão a estrutura de governo adotada, bem como a sua organização interna.
- 3 -Os estatutos das unidades orgânicas são aprovados e revistos pelo respetivo órgão colegial representativo, nas condições neles estabelecidas, estando sujeitos à homologação pelo Reitor para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e regulamentos da Universidade.
Artigo 63.º — Estatutos das unidades orgânicas
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025