- 1 -São criados os seguintes serviços:
1) Serviços de apoio à Reitoria, que compreendem:
- a)Secretariado;
- b)Serviços de Relações Externas;
- c)Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento;
- d)Assessoria Jurídica;
- e)Assessoria Financeira.
2) Serviços executivos, que compreendem:
- a)Serviços de Administração e Gestão, constituídos pelos Serviços Académicos e Administrativos e pelos Serviços Financeiros e Património;
- b)Serviços Técnicos;
- c)Serviços de Documentação;
3) Serviços de apoio departamentais, que compreendem:
- a)Secretarias departamentais;
- b)Gabinetes de apoio aos conselhos directivos.
- 2 -As normas respeitantes ao desenvolvimento da estrutura prevista neste artigo, bem como a distribuição e definição das competências dos serviços e respectivos dirigentes e seu provimento, serão aprovadas por resolução do senado, dentro do quadro legalmente aplicável e no respeito dos presentes Estatutos.
Artigo 35.º
Vigente desde: 24/02/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1995