O IPAE acompanhará em permanência a aplicação dos apoios concedidos pelo Ministério da Cultura, bem como a execução de todos os protocolos assinados e o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento, devendo as entidades apoiadas justificar, até 31 de Dezembro do ano a que se reportam, o uso dos apoios financeiros recebidos.
Artigo 16.º — Acompanhamento pelo IPAE
Vigente desde: 27/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1997