- 1 -A redução do número de alunos por turma prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º produz efeitos no ano letivo 2018/2019.
- 2 -A redução prevista no número anterior aplicar-se-á progressivamente:
No ano letivo 2019/2020, aos 2.º, 6.º, 8.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2020/2021, aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2021/2022, ao 4.º ano de escolaridade.
- 3 -Nos estabelecimentos de ensino integrados nos territórios educativos de intervenção prioritária a redução do número de alunos por turma prevista no n.º 2 do artigo 4.º, no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º produz efeitos no ano letivo 2018/2019.
- 4 -A redução prevista no número anterior aplicar-se-á progressivamente:
No ano letivo 2019/2020, aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade (cursos científico-humanísticos e cursos profissionais);
No ano letivo 2020/2021, ao 4.º ano de escolaridade.
Artigo 11.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018