As entidades beneficiárias de apoios à criação teatral comprometem-se ainda a:
- a)Apresentar a apólice de seguro do espaço cénico da companhia no acto da assinatura do contrato a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º;
- b)Realizar espectáculos apenas em recintos licenciados pela DGEDA;
- c)Cumprir as demais formalidades legais, nomeadamente de registo, de visto e de direitos de autor;
- d)Facultar aos serviços da Direcção-Geral da Acção Cultural (DGAC) dois acessos para cada representação.