A direcção da entidade candidata tem, em relação à orquestra, as seguintes competências:
- a)Coordenar as actividades da orquestra;
- b)Conceber, conjuntamente com a direcção artística, o projecto artístico da orquestra;
- c)Definir a orientação geral e a política de gestão interna da orquestra;
- d)Organizar e dirigir, ouvido o maestro titular, os processos de selecção e contratação dos instrumentistas;
- e)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento da orquestra;
- f)Contratar com terceiros a prestação de serviços de colaboração à orquestra.